A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conseguiu derrubar na Justiça decisão liminar que obrigava exame de coronavírus ser realizado pelo plano de saúde. A decisão é referente apenas ao teste sorológico.
Trata-se do teste que detecta a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região assinada pelo desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, de Pernambuco, suspendeu nesta terça-feira (14/07) os efeitos de medida cautelar proferida em ação civil pública que determinou a cobertura obrigatória dos planos de saúde dos chamados testes rápidos da Covid-19.
“A atitude da ANS em ingressar com um Agravo de Instrumento para derrubar a liminar é uma afronta, uma falta de respeito aos consumidores que pagam pelos seus planos e seguros de saúde. A ANS não considera o exame importante, pois as operadoras que devem pagar pelo procedimento da sorologia. Enquanto isso, a Anvisa autoriza farmácias e drogaria a vender testes sorológicos.”
Renê Patriota, coordenadora executiva da Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde)
Sobre a liminar que tirou a obrigatoriedade do exame de coronavírus pelo plano de saúde
A liminar permitia que o exame sorológico fosse realizado sem custo extra, contanto que houvesse requisição feita por um médico. Para encaminhamento, o paciente teria que ter apresentado sintomas de quadro gripal ou síndrome respiratória.
Em nota ao portal G1, nesta quarta 17 de julho, a ANS diz que, apesar de derrubar a liminar, os planos de saúde ainda permanecem obrigados a oferecerem cobertura para o exame sorológico para Covid-19.
O tema permanece em discussão na diretoria da agência. Em nota sobre a decisão judicial, disse a ANS que “segue válida a Resolução Normativa nº 458, que desde o dia 29/06 obrigou os planos de saúde a oferecerem os exames sorológicos, pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM para Covid-19“.
Antes desse período, o teste recomendado é o feito através de biologia molecular. O RT-PCR, que detecta se o vírus está agindo no organismo do paciente.
Esse exame tem cobertura obrigatória determinada pela ANS desde o início da pandemia.
A posição da ANS
Segundo a ANS, existe um motivo de recorrer contra a cobertura obrigatória do teste rápido pelos planos de saúde. O “risco que uma incorporação de tecnologia sem a devida análise criteriosa poderia causar” aos pacientes.
A decisão também é temporária. Pois, será encaminhada para o colegiado da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que analisa o recurso.
Desde o início da pandemia, a baixa capacidade de realizar testes é apontada como uma das principais fraquezas do Brasil para enfrentar o novo coronavírus.
A agência afirmou que estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica apontam assim, controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame. Assim como a possibilidade de ocorrência de alto percentual de resultados falso-negativos.
Também afirmou que está avaliando tecnicamente a inclusão de testes sorológicos para detecção de anticorpos relacionados ao novo coronavírus.
Ainda assim, o Brasil é o segundo país do mundo com o maior número de casos confirmados da doença respiratória provada pelo novo coronavírus.
Bem como, possui mais de 1,9 milhão de infecções, e também é o segundo com mais mortes, com mais de 74 mil óbitos até o momento dessa matéria. Em síntese, apenas os Estados Unidos têm mais casos e mortes por Covid-19.
Por fim, leia a Nota de esclarecimento da ANS para entender tudo em detalhes sobre este assunto.