Em reunião realizada pela diretoria colegiada nesta quinta-feira (13/08), a ANS decidiu que os testes sorológicos irão ser novamente inclusos na lista de coberturas obrigatórias.
Desde março, no início da pandemia, os planos de saúde são obrigados a cobrir outros testes para diagnóstico da Covid-19, como o RT-PCR, que identifica assim, o material genético do vírus em amostras de mucosa do nariz e da garganta.
Veja quem pode fazer teste sorológico pelo plano
- Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas.
- Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2.
Quais são os critérios de exclusão?
- Quem tiver um exame de RT-PCR prévio positivo para Sars-Cov-2;
- Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo;
- Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, pois, com resultado negativo, há menos de um semana (exceto para crianças e adolescentes com quadro de Síndrome Mulsissistêmica Inflamatória;
- Testes rápidos;
- Pacientes cuja prescrição tem finalidade de triagem retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado e
- Verificação de imunidade pós-vacinal.
Os planos de saúde já são obrigados, pois, desde março, a cobrir outros testes para diagnóstico da Covid-19, como o RT-PCR, que identifica o material genético do vírus em amostras de mucosa do nariz e da garganta.
Em relação a sorologia, esta passou assim, a ser obrigatória em 29 de junho, depois de determinação da Justiça. No entanto, a ANS recorreu e, em 14 de julho, o TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) derrubou liminar que estabelecia a obrigação.
Entre idas e vindas da ANS
Por fim, essa decisão é motivo de confusão e impasse e já vem sendo discutida há algum tempo pela ANS, no Blog DWS Corretora você tem a cobertura completa sobre esse assunto.