Plano de saúde e plástica: há cobertura ou não?

Plano de saúde e plástica

Fazer reparações nas cartilagens, plásticas, aplicar silicone nos seios. Quem nunca pensou em usar o plano de saúde para fazer cirurgia plástica, e ficou desapontado com a negativa da operadora?

O que ocorre é que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não determina a cobertura desse tipo de procedimento, a não ser que tenha caráter reparador.

Mas por que o plano de saúde não cobre plástica?

É exigido que procedimentos estéticos devam estar relacionados a alguma doença para receberem cobertura.

A lei brasileira é clara em relação a isso. Só se torna obrigatório cobrir procedimentos estéticos se os mesmos estiverem relacionados a alguma doença.

Como por exemplo: cirurgia reparadora com colocação de prótese para mulheres que fizeram mastectomia, retirada do seio por câncer de mama, etc.

Veja outros casos que têm cobertura garantida pelo plano de saúde

Existem procedimentos estéticos que têm cobertura garantida por jurisprudência. É o caso da cirurgia para redução da mama. A justificativa é que esse procedimento estético se configura tratamento ou prevenção. O excesso de peso dos seios pode causar sérios problemas na coluna, além de danos psicológicos.

Alguns procedimentos estéticos nos olhos também podem ter cobertura obrigatória pelo plano de saúde, a blefaroplastia é um deles, a retirada do excesso de pálpebras tem cobertura pelo plano de saúde quando a pele frouxa está prejudicando a visão. 

Em suma, qualquer problema estético que esteja causando algum tipo de mal na saúde do indivíduo, e tal problema tiver comprovação médica, o mesmo pode  solicitar para que a seguradora analise o caso como mais delicadeza.

E se o plano de saúde negar a cobertura para os procedimentos obrigatórios, o que devo fazer?

Já se ouve bastante histórias de que alguma operadora se negou a cobrir os procedimentos estéticos estando eles dentro dos requisitos previstos pela lei.

Quando ocorre isso, tal atitude é abusiva. Nesse caso a pessoa deve:

  • Entrar em contato com a operadora para saber o por quê da negativa de autorização;
  • Se não conseguir resolver diretamente, denuncie o plano e a operadora à ANS . 
  • Se a abordagem amigável for ineficiente, entre com ação judicial. Para isso, procure um advogado especialista em direito saúde, que analisará o caso;
  • Sendo a negativa realmente abusiva, ele conseguirá uma liminar que garantirá o cumprimento imediato do procedimento estético.

Não abra mão de seus direitos, porém vale lembrar de estar bem amparado pela lei e com um advogado especializado.

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