Até porque as vezes mudar é a única solução!
Escolher um plano de saúde é quase como entrar em um relacionamento!
No começo você sempre está empolgado e contente, mas com o passar dos anos, alguns relacionamentos acabam piorando e chega um determinado momento onde a troca será 100% necessária.
O mesmo acontece quando estamos infelizes com um determinado plano de saúde. Mesmo que aquele plano já tenha sido muito bom para você, sua família ou empresa às vezes o melhor a se fazer é pedir a portabilidade de um plano para outro.
Por essas e outras razões a DWS criou um artigo com tudo sobre portabilidade entre os planos de saúde, para que assim você consiga entender todas as regras e detalhes presentes durante o processo de portabilidade.
O que é a portabilidade nos planos de saúde?
Quando estamos falando sobre planos de saúde, um dos principais temas que ainda gera dúvidas é a portabilidade entre um plano e outro, afinal existem diversos detalhes que devem ser avaliados se você estiver buscando realizar a troca.
A portabilidade é basicamente uma decisão em que você (cliente) decide mudar de plano de saúde sem a necessidade de ter que cumprir o tão conhecido período de carência (ou seja, fazendo com que você já tenho acesso instantâneo aos serviços já contratados anteriormente)
Contudo é preciso lembrar que a ANS (agência nacional de saúde) também possui algumas regras quando o assunto é portabilidade. Veja abaixo quais são as regras estabelecidas pela ANS.
Regras de portabilidade para planos de saúde da ANS
A ANS criou um série de regras para garantir a qualidade do atendimento durante a mudança entre planos, entre elas podemos destacar:
- Desde junho de 2019, os planos de saúde coletivos empresariais estão aptos a fazerem a portabilidade (coisa que não era permitida até maio de 2019).
- As novas regras válidas desde junho de 2019 também liberam a portabilidade para planos de saúde com maior cobertura (do que o atual) sem a necessidade de cumprir as carências já previstas anteriormente.
- Você não tem mais que esperar 120 dias do aniversário do contrato para pedir a portabilidade (essa regra também é válida desde junho de 2019).
Quais são os requisitos mínimos para que eu tenha direito a portabilidade?
Mesmo com algumas alterações em 2019, a ANS ainda possui alguns requisitos mínimos para que você consiga pedir a portabilidade do seu plano de saúde, veja abaixo quais são:
- Ter um contrato ativo com uma operadora de saúde.
- Estar em dia com os pagamentos das parcelas.
- Ter 2 anos de permanência no plano atual (caso seja a primeira portabilidade, da segunda em diante é apenas 1 ano)
- O plano precisa ter sido contratado a partir do dia 1 de janeiro de 1999 (que foi quando as regras da ANS foram alteradas).
Lembrando que o cancelamento do plano atual só será realizado após a confirmação da nova operadora de saúde.
Qual a documentação necessária para realizar a portabilidade?
Existe uma documentação obrigatória que o cliente deve ter na hora de pedir a portabilidade, entre eles:
- O cartão do plano atual.
- Os três últimos boletos (comprovantes de pagamento).
- Declaração de permanência.
Além disso é válido ressaltar que o primeiro passo é escolher um plano devidamente compatível com o seu e entrar em contato com a operadora, solicitando uma nova proposta para o mesmo.
O que devo fazer quando a portabilidade for aceita?
Geralmente a operadora de saúde têm até 20 dias (após a assinatura do contrato) para dar uma resposta sobre a aprovação da proposta enviada. Caso você não receba nenhum contato durante esse período é sinal de que a operadora aprovou a portabilidade.
Logo após a aprovação você deve entrar em contato com a nova operadora para pedir a sua nova documentação, carteirinha e afins. Vale a pena lembrar que o novo plano de saúde vai começar a ser válido 10 dias depois da confirmação de sua proposta.
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Por quê um cliente busca a mudança do seu plano de saúde?
Ao contrário do que a maioria das pessoas pensam, a busca pela portabilidade é muito mais comum do que você imagina, afinal de contas, existem diversos motivos diferentes que fazem uma pessoa ou empresa mudar de operadora.
Dentre eles, podemos ressaltar:
- A falta de atendimento especializado.
- Alterações no orçamento.
- Insatisfação do atendimento atual.
- Surgimento de novas necessidades.
- Mudanças internas dentro do negócio (quando o plano é empresarial).
Conheça a cartilha de portabilidade de carências da ANS
Bom, como você pode ter visto a ANS possui diversas regras e requisitos para a realização de portabilidade entre os planos de saúde. Se você ainda tem alguma dúvida ou precisa esclarecer algo conheça a cartela que a própria ANS disponibilizou de forma gratuita.
Confira a cartela de portabilidade de carências
Escolha uma empresa de confiança para realizar a sua portabilidade!
Realizar a portabilidade de um plano de saúde não é uma tarefa tão simples quanto parece, principalmente se você estiver buscando a portabilidade de um plano coletivo, empresarial ou coletivo empresarial.
Por isso, a DWS se posiciona no mercado como uma das melhores corretoras a nível nacional!
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