O seguro vem se tornando um item obrigatório para garantir a segurança, minimizar os riscos e conter certos prejuízos que venham a nos atingir.
No entanto, no ato da contratação de um seguro, uma prática comum é a omissão de informações para a seguradora. Isso ocorre porque as pessoas querem diminuir o custo do valor a ser pago pela contratação do serviço, porém, é necessário esclarecer que essa prática é errada, podendo trazer até consequências judiciais além de perdas de direitos.
Consequências judiciais ao mentir para o seguro
O artigo 765 do Código Civil define que: o segurado e o segurador são obrigados a guardar, na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes.
Portanto, é totalmente desaconselhável mentir para o seguro, as informações prestadas pelo segurado precisam ser de boa fé, para que a segura possa avaliar o risco, estabelecer os valores e emitir a apólice de acordo com as condições apresentadas.
Ao omitir qualquer informações ou até relatar fatos inverídicos, ocorre uma instabilidade na relação contratual, onde o valor do seguro acaba sendo desproporcional ao risco assumido pela seguradora.
O segurado que age contra o princípio da boa-fé pode sofrer sanções cíveis, a sanção civil encontra-se prevista no artigo 766 do Código Civil:
“Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.“
Não se deve querer obter vantagens com o seguro
A função do seguro é restabelecer o segurado dos possíveis prejuízos, o que significa que o segurado deve retornar ao estado que se encontrava antes do sinistro.
A partir do momento que o segurado visa obter vantagens com o contrato do seguro, isso pode caracterizar uma conduta de má-fé, portanto, uma fraude contra o seguro.
A consequência judicial desse ato é a perda da garantia contratada, além de ser passível de processo criminal, caracterizando por exemplo crime de estelionato, ficando sujeito a reclusão de um a cinco anos.
Dessa forma, fica evidente a relevância do questionário da proposta de seguro e da veracidade das informações apresentadas no mesmo. Também é necessário destacar a importância da corretora de seguros no processo de contratação, onde, nas situações de dúvidas do segurado, deve intervir junto ao cliente para que possa esclarecer o ocorrido.