Um dos procedimentos mais procurados ao contratar um plano é a realização de Cirurgia Plástica, porém a frustração é imediata ao descobrir que aquela cirurgia com a qual você sonhava não pode ser feita.
Por isso, tiramos todas as suas dúvidas sobre esse assunto, a começar se o plano de saúde cobre cirurgia plástica, evitando qualquer surpresa depois que você já assinou o contrato.
Planos de saúde cobrem cirurgias plásticas estéticas?
As operadoras de plano de saúde não tem obrigação de cobrir cirurgias plásticas.
Isso também se aplica para todos os procedimentos estéticos.
Como diferencial para conquistar clientes premium, algumas das categorias mais altas de planos já oferecem a possibilidade de o beneficiário realizar cirurgias plásticas através do seu convênio médico.
Quais cirurgias plásticas são cobertas pelo plano?
Por outro lado, os planos de saúde devem cobrir cirurgia plástica em casos de reparação.
O paciente deve pedir um encaminhamento para um médico e entrar com um pedido junto a operadora.
Para que haja aprovação, o paciente deve comprovar que o procedimento terá impacto direto a saúde. Ou seja que não se trata apenas de algo estético.
Algumas das cirurgias plásticas cobertas pelos planos de saúde são:
- Reconstrução da mama, face e pós-trauma;
- Tratamentos de pacientes com queimaduras;
- Tratamento de tumores na pele.
Os planos de saúde cobrem cirurgia bariátrica?
Sim, a cirurgia bariátrica é coberta pelos planos de saúde.
Porem deve-se comprovar a obesidade mórbida, algo que teria relação direta com a sua qualidade de vida.
A cirurgia de remoção de pele após a bariátrica também é muito solicitada.
Porém algumas operadoras ainda questionam a liberação do serviço alegando se tratar de uma finalidade estética.
Em caso de negativa, cabe contestação por parte do beneficiário, que pode alegar que a condição interfere diretamente na sua saúde e qualidade de vida.
Veja também: Cirurgia bariátrica: tipos, valores e contraindicações
O plano de saúde cobre Cirurgia Plástica de silicone?
Caso o paciente queira colocar próteses de silicone por motivos estéticos, o plano de saúde pode não cobrir.
De qualquer maneira, o plano de saúde prevê a cobertura de reconstrução mamária para alguns casos, como tumores, cânceres, acidentes, entre outros.
Isso porque, nestes casos, existe uma recomendação médica com relatório clínico.
Quando o plano de saúde autoriza a colocação de silicone, todos os custos com a equipe médica são de responsabilidade da operadora.
Qual é a cobertura para cirurgias plásticas?
Se você vai realizar uma cirurgia reparadora, o seu plano deve conceder uma cobertura total ou parcial dos procedimentos.
Para isso, é necessário que a sua contratação seja do tipo ambulatorial hospitalar.
Garantindo que todos os exames e a internação sejam cobertos pela sua operadora.
Em casos de procedimentos estéticos, você poderá realizar todos os exames pré-operatórios, contudo a operadora não irá custear as despesas referentes a internação e equipe médica.
No caso de alguns planos premium, você terá a cobertura da cirurgia mediante reembolso posterior.
Existe algum plano de saúde que cobre cirurgia Plástica por estética?
Para oferecer um diferencial aos clientes, algumas operadoras já disponibilizam a cobertura de cirurgias plásticas estéticas.
A carência é a mesma de qualquer outra cirurgia, máximo de 180 dias.
Contudo, planos que oferecem a cobertura de cirurgia plástica disponibilizam apenas a opção de livre escolha.
Ou seja, o beneficiário deve escolher um profissional da sua confiança.
Logo a cobertura do procedimento será feita mediante reembolso.
Como solicitar um procedimento de cirurgia plástica?
Assim como muitos serviços oferecidos pelos planos de saúde, é necessário entrar com uma solicitação antes de poder realizá-lo.
Caso seja uma emergência, você pode entrar com um pedido de reembolso total ou parcial posteriormente.
No caso das cirurgias plásticas reparadoras, você precisará de um encaminhamento médico determinando pois, que aquela cirurgia é imprescindível para a sua saúde.
No entanto, caso discorde do laudo, a operadora tem o direito de solicitar que um outro profissional avalie o caso.
Cirurgia plástica: quais as exceções que são acobertadas pelos planos?
Existem, no entanto, algumas exceções previstas na legislação, justificadas pela ligação que têm com determinadas questões de saúde, a saber:
Cirurgia bariátrica
Também conhecida como gastroplastia, esse procedimento está ligado ao tratamento contra a obesidade mórbida e consta no Rol da ANS com as especificações e indicações para que haja cobertura
Remoção de excesso de pele
O Rol da ANS prevê a cobertura para os casos ligados a tratamento clínico da obesidade mórbida ou cirurgia para redução do estômago, mas desde que haja alguma complicação associada (como hérnia, por exemplo)
Reconstrução de mama
Pacientes com câncer de mama e que passaram por uma mastectomia (retirada dos seios) têm direito à reconstrução de mama, já que a própria Lei nº 9656, de 1998, prevê essa hipótese
Redução de mamas
Somente a correção de ginecomastia (agigantamento das mamas em homens por disfunção glandular) tem cobertura no Rol da ANS. É necessária prescrição médica.
Cirurgia de pálpebra
A blefarorrafia consta no Rol da ANS e é indicada para pacientes que têm a pele frouxa ou flácida na região, prejudicando a vista.
Também é preciso ter indicação médica
Existe também cobertura no caso de órteses, próteses e acessórios ligados ao ato cirúrgico, nos planos com cobertura prevista para internação hospitalar.
Mas, a finalidade do procedimento não deve ser estético.
Quando pois, o beneficiário do plano de saúde passa por uma cirurgia plástica com fins estritamente estéticos, como no caso de uma lipoaspiração, por exemplo, há cobertura prevista para exames pré-operatórios e consultas médicas, mas não há cobertura para a lipoaspiração.
Importante: cada operadora administra o benefício do plano de saúde de uma forma, então, há contratos que podem cobrir cirurgias plásticas independentemente da necessidade do paciente.
Sendo assim, vale a pena se informar com um operador do seu plano sobre as coberturas às quais você tem direito.