Quando se trata de convênios médicos, um assunto que sempre gera muita dúvida é a questão do reajuste no plano de saúde.
É muito comum associar essa política de reajustes a virada do ano, mas não é bem assim que acontece.
Neste artigo iremos elucidar pois, todas as possíveis dúvidas que surgem sobre o assunto: reajuste em planos de saúde empresariais.
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Existe alguma norma que regula o reajuste no plano de saúde?
Sim, os planos coletivos (empresariais) são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pela Lei nº 9.656/98 tanto quanto os planos individuais.
A ANS porém, não define o reajuste dos valores em si dos planos empresariais.
Ele ocorre conforme as normas contratuais definidas entre a operadora de planos de saúde e a pessoa jurídica contratante (empresa).
No entanto, a ANS deve ser comunicada pela seguradora em no máximo até 30 dias após o preço ser aumentado.
É importante destacar pois, que não é permitida a aplicação de reajustes diferenciados dentro de um mesmo contrato.
Todas as demais regras e operações para os planos coletivos são as mesmas que as dos planos individuais. Pode-se tomar como exemplo, a cobertura assistencial obrigatória e o rol de procedimentos e eventos em saúde.
Quando ocorrem esses reajustes? Quais são?
Todo plano de saúde sofre de dois tipos de reajustes: um por faixa etária e um reajuste anual.
Reajuste anual no plano de saúde
No caso dos reajustes anuais, acaba sendo motivo de muita confusão, pois é comum associar esse reajuste ao início do ano, o que não é verdade.
O reajuste anual ocorre na data de aniversário do contrato. Portanto, cada contrato tem sua própria data de reajuste anual.
Para ficar mais claro, num contrato fechado no mês de setembro de 2019, o reajuste anual para esse contrato ocorrerá pois, apenas em setembro de 2020, e não no início do ano.
Reajustes por faixa etária
Já para os reajustes por faixa etária, ocorrem sempre que um segurado ou seus dependentes passam de uma faixa etária para a próxima.
É a ANS que define essas faixas de idade e são as mesmas para planos de saúde de qualquer tipo, sejam eles individuais ou empresariais.
Confira a tabela com todos os reajustes por faixa etária:
Note que após os 59 anos não acontece mais nenhum reajuste desse tipo. Sendo essa uma determinação da ANS.
Portanto, vale para o consumidor sempre ficar atento aos reajustes. Sejam por faixa etária como por aniversário de contrato. Para que você não seja surpreendido com valores inesperados.
Em caso de dúvidas, você pode contatar a ANS e solicitar detalhadamente todos os reajustes em todos os tipos de planos.
Além disso, não hesite entrar em contato com sua corretora de seguros, ela vai saber explicar o que aconteceu caso o seu plano tenha sido reajustado.