ANS definiu desde março de 2020 que planos de saúde terão que cobrir testes para o novo coronavírus como o RT-PCR e o sorológico.
Em entrevista coletiva do Ministério de saúde, realizada em março de 2020, por decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) os planos de saúde terão que cobrir exames para avaliar a infecção do novo coronavírus (Covid-19).
O procedimento está incluso no rol dos obrigatórios de custeio pelas operadoras.
Representantes de planos de saúde e entidades representantes do setor de saúde suplementar se reuniram com a diretoria do órgão, optando por essa medida, conheça quais exames tem cobertura:
Exames referentes a COVID-19 que planos são obrigados a cobrir
RT-PCR
O RT-PCR é o exame que identifica o vírus e confirma a covid-19.
Para isso, o teste tem objetivo de detectar o RNA do vírus através da amplificação do ácido nucleico pela reação em cadeia da polimerase.
Esse teste deve ser realizado no início da doença, preferencialmente na primeira semana, quando o indivíduo possui grande quantidade do vírus Sars-CoV-2 no organismo.
Teste sorológico
Os testes de sorologia são obtidos nas amostras de soro após punção venosa, realizada em laboratório ou em testes rápidos (imunocromatográficos), realizados em sangue capilar obtido por punção digital.
Ao contrário do RT-PCR que deve ser realizado no início da doença, os testes sorológicos são feitos a partir da segunda semana.
Momento em que a quantidade de vírus diminui progressivamente e o indivíduo produz anticorpos contra o vírus, principalmente das classes IgG e IgM.
Dímero D
Tem papel importante na avaliação prognóstica na evolução dos pacientes com Covid-19.
Esse exame é fundamental para diagnóstico e acompanhamento do quadro trombótico.
Procalcitonina
Auxilia na distinção entre situações de maior severidade e quadros mais brandos da doença;
Recomendado principalmente entre as investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves de Covid-19.
Pesquisa rápida para Influenza A e B
A pesquisa rápida é recomendada para pacientes em estado grave.
O diagnóstico diferencial é fundamental, pois a influenza também pode ser causa de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS);
Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório
Similar ao procedimento da influenza, este teste costuma ser utilizado no diagnóstico diferencial de Covid-19 em crianças com infecção viral grave respiratória.
Em que casos o RT-PCR ou outro teste para coronavírus deve ser feito pelo plano de saúde?
O exame deverá ser realizado quando houver indicação médica. O paciente será avaliado de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, a quem compete definir os casos enquadrados como suspeitos ou prováveis de doença pelo Coronavírus (Covid-19) que terão direito ao teste.
Quando houver a necessidade do exame, o paciente será orientado a procurar em sua operadora a indicação de um estabelecimento de saúde da rede da operadora apto à realização do teste.
É preciso ficar atento, pois o conhecimento sobre a infecção pelo Coronavírus (Covid-19) ainda está em construção e os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo.
Autorização para RT-PCR deve ser imediata
A ANS alterou nesta terça-feira (13/04/2021) a Diretriz de Utilização (DUT) para realização do exame Pesquisa por RT-PCR, utilizado para o diagnóstico da Covid-19.
Com isso, as autorizações para realização do teste pelas operadoras de planos de saúde deve ser de forma imediata.
A medida busca agilizar a realização desse tipo de exame, considerado o mais eficaz para identificar e confirmar o vírus da Covid-19 no início da doença.
Quem deve ter autorização imediata do RT-PCR?
Paciente com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas:
- Febre (mesmo que referida);
- Calafrios;
- Dor de garganta;
- Dor de cabeça;
- Tosse;
- Coriza;
- Distúrbios olfativos;
- Distúrbios gustativos;
Além disso, em idosos deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
Para crianças, além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal.
Em caso de suspeita de infecção, como proceder?
Cada operadora de plano de saúde definirá o melhor fluxo para atendimento de seus beneficiários, portanto, a orientação é que o usuário que desconfie que está com coronavírus entre primeiramente em contato com a operadora e se informe sobre os locais de atendimento.
E aos pacientes com casos já confirmados?
O tratamento para a doença já é garantido aos pacientes com casos confirmados de infecção pelo coronavírus (Covid-19).
É importante lembrar que a cobertura depende da segmentação assistência do plano de saúde do paciente.
Em caso de dúvidas não hesite em procurar sua operadora de saúde, a ANS está orientando as empresas para que disponibilizem em seus portais na internet e disseminem através de seus canais de relacionamento informações sobre o atendimento e a realização do exame.
Veja também: Cobertura e abrangência dos planos de saúde: o guia completo