Veja no artigo de hoje o que é o período de carência em plano de saúde e porque ele é tão importante!
Contratar um plano de saúde é sem dúvida um dos momentos mais importantes que nós temos ao longo da vida, afinal, nós estamos lidando com a segurança de nossa família ou colaboradores e por isso sempre buscamos escolher a melhor opção do mercado.
Entretanto durante essa busca é comum que a maioria das pessoas tenham que lidar com o famoso período de carência e justamente aqui que a maioria das dúvidas surgem.
“Afinal de contas, o período de carência em um plano de saúde é obrigatório?”
Responderemos essas e outras questões no artigo de hoje.
O que é o período de carência no plano de saúde?
O período de carência é basicamente o tempo em que a operadora de saúde precisa para garantir o bom funcionamento do serviço como um todo. Ele acontece quando o usuário ainda não possui a disponibilidade dos serviços contratados (mesmo após o pagamento).
Contudo, diferente do que a “sabedoria popular” diz, a carência é sim necessária, principalmente em casos mais urgentes. Afinal de contas é com ele que a sua operadora consegue entregar o serviço contratado com qualidade.
Além disso, esse período também é utilizado pela operadora para diminuir possíveis fraudes na contratação dos planos, caso contrário seria “comum” ver casos onde o cliente fez todos os procedimentos necessários logo na primeira semana de pagamento do plano e depois resolve pedir o cancelamento.
Ou seja, o indivíduo poderia realizar inúmeros procedimentos caros e cancelar, custando muito dinheiro para a operadora contratada.
Vale a pena ressaltar que todos os prazos de carência nos planos de saúde também são aprovados e regulamentados pela ANS (agência nacional de saúde), então pode ficar tranquilo.
A qualidade no atendimento também está 100% ligada ao período de carência, pois a operadora precisa primeiro reservar um certo número de vagas para que todos tenham acesso aos benefícios.
Quais são os principais prazos de carência para planos de saúde?
O prazo em si é determinado de maneira exclusiva pela operadora contratada e modelo do plano adquirido, contudo a ANS é quem regula o limite máximo dos prazos.
Veja abaixo quais são os prazos para planos empresariais:
- 24 horas para urgência e emergência
- 30 dias para consultas e exames simples
- 6 meses (180 dias) para exames complexos
- 180 dias para procedimentos complexos
- 180 dias para internação e cirurgia
- 300 dias para parto
Lembre-se que os prazos acima são o limite máximo por lei da ANS. Muito provavelmente a sua operadora irá te passar prazos menores.
Geralmente em planos individuais e familiares a carência é quase obrigatória entre os planos, porém para os empresários a coisa muda um pouco de figura.
Se a sua empresa tem até 29 colaboradores a carência pode sim existir, mas caso você tenha 30 funcionários ou mais o período de carência será zero para todos os procedimentos e colaboradores da empresa (incluindo também os sócios).
*Veja também o nosso vídeo sobre carência em planos de saúde:
O que devo fazer se contratei um plano e preciso ser atendido (se o caso for crônico)?
Em casos de doenças ou até mesmo lesões que vieram antes da contratação do plano será preciso primeiro entrar em contato com a sua operadora de saúde. A ANS garante uma cobertura parcial temporária até o mesmo cumprir dois anos de carência.
Ou seja, você vai conseguir usufruir dos tratamentos ou procedimentos relacionados à doença, mas somente a ela. Os prazos de carência dos demais serviços devem ser respeitados.
O mesmo também vale para os colaboradores da sua empresa! Por isso é de extrema importância que eles sejam sinceros na hora de preencher a papelada.
Meu filho recém-nascido deve cumprir o prazo de carência?
Se o plano escolhido cobrir obstetrícia o seu filho pode sim ser incluído como um dependente sem a necessidade de cumprir com o prazo de carência (lembrando que a sua inscrição deve ser de no máximo 30 dias após o nascimento).
Se eu atrasar o pagamento do meu plano, a carência será recontada?
Não.
Para os planos individuais e familiares a recontagem da carência é proibida (quando é por causa do atraso de pagamento).
E quando eu precisar renovar o meu plano?
O primeiro passo é sempre verificar qual o tipo de contrato foi feito com a operadora de saúde. Geralmente contratos de até 1 ano de permanência mínima são renovados automaticamente.
A ANS também possui uma resolução normativa (438/2018) que determina que a portabilidade pode ser disponibilizada para aquele que cumprir um período mínimo de 2 anos de contrato (para clientes que precisam mudar de operadora ou de plano).
Também foi determinado por lei que caso haja falta de leitos para pacientes com cobertura ambulatorial o mesmo deverá ser levado para acomodações superiores (tendo um upgrade), além disso a operadora terá que arcar com todas as despesas.
A cobrança de taxas em contratos individuais também foi proibida.
Veja também: tudo sobre coparticipação em planos de saúde
Como escolher uma boa operadora?
Escolher um bom plano de saúde é uma obrigação para boa parte dos empresários.
Afinal de contas, a sua equipe tende a trabalhar de maneira muito mais eficiente quando sabe que o líder preza por sua saúde, garantindo o cuidado com eles e suas famílias.
Por esse e outros motivos nós da DWS corretora consideramos cada um de nossos clientes como parte da família, sempre oferecendo o melhor atendimento e serviço, afinal de contas, a segurança vem em primeiro lugar!
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