Escolher um bom plano de saúde é uma das melhores maneiras de demonstrar o carinho e ternura que você tem pela sua família, afinal de contas é com ele que você irá garantir a segurança de todos aqueles que te amam.
Entretanto é comum ver que algumas pessoas ainda cometem alguns erros na hora da escolha do tipo de plano de saúde, principalmente quando falamos da abrangência e cobertura dos mesmos.
Exatamente por isso, no artigo de hoje nós iremos te mostrar quais são as coberturas de um plano de saúde (o que elas devem ou não cobrir) e falar um pouco sobre a sua abrangência!
Leia o artigo completo que vai te ajudar a sanar todas as dúvidas sobre planos de saúde.
O que é a cobertura no plano de saúde?
Assim como um seguro automotivo, o plano de saúde também trabalha de maneira “pré” pronta, oferecendo pacotes que já possuem uma série de benefícios pré aprovados (de acordo com a necessidade de cada cliente).
A cobertura presente nos planos de saúde funciona basicamente como um “seguro” para quais tipos de procedimentos e tratamentos o seu plano de saúde irá cobrir.
Hoje o mercado brasileiro oferece uma boa variedade de planos, tudo vai depender de qual será a sua necessidade no longo prazo. Mas lembre-se, o mais importante aqui é pesquisar e avaliar quais são todas as opções disponíveis para você, sua família e empresa.
A pior coisa que você pode fazer é assinar um plano de saúde e descobrir após uma determinada emergência que aquele plano não cobre o que você precisa (acredite, você não deseja estar nessa situação).
Além disso é preciso lembrar que todos os planos de saúde são obrigados a seguirem as normas da ANS (agência nacional de saúde), ou seja você pode ficar tranquilo, afinal de contas alguns procedimentos são obrigatórios por lei!
O que o meu plano de saúde deve cobrir?
Bom, o primeiro passo antes de procurar um convênio é avaliar quais são as suas necessidades (atuais e futuras).
Vale ressaltar que é muito mais conveniente e interessante para o cliente escolher um plano com uma cobertura mais completa (principalmente em alguns casos específicos).
Desde 1999 a ANS montou uma lista com as coberturas obrigatórias que todos os planos de saúde devem oferecer para seus clientes.
Dentro dessas obrigações, estão inclusas 5 tipos de coberturas:
- Ambulatorial (tratamentos, consultas e exames)
- Odontológica (consultas, tratamentos odontológicos e atendimentos de urgência e emergência).
- Plano de referência (assistência médico-ambulatorial e acomodação em enfermaria)
- Hospitalar com obstetrícia (cobertura assistencial ao recém nascido do titular do plano com até um mẽs após do parto, mesmo que seja adotivo).
- Hospitalar sem obstetrícia (garante a internação hospitalar, sem contar os partos).
Esses são só alguns dos exemplos que os planos de saúde nacionais devem cobrir em decorrência da lei. O melhor jeito de saber se o seu plano realmente cobre um determinado tipo de serviço é avaliando quais são os melhores planos para o seu perfil de cliente.
Leia também: Carências em planos de saúde, o que é e como funciona.
Como a cobertura funciona em caso de doenças pré existentes?
Em casos de uma condição crônica o ideal é avisar a operadora do plano antes da contratação, para que assim você consiga realizar um bom acordo.
O que a cobertura não cobre?
Em contrapartida, existem determinados tipos de procedimentos e atendimentos que os planos de saúde não são obrigados a cobrirem. Entre eles:
- Tratamentos experimentais (todos aqueles que não forem testados e aprovados).
- Procedimentos 100% estéticos.
- Aplicação de botox.
- Transplantes (com a exceção de rim, medula óssea e córnea)
- Inseminação artificial.
- Procedimentos ilegais ou ilícitos não reconhecidos pelas empresas competentes.
Esses são somente alguns exemplos de tratamentos que um plano de saúde não é obrigado a cobrir (mas fique tranquilo, com exceção de alguns procedimentos estéticos, a grande maioria ainda é assegurada por sua operadora de saúde).
E a abrangência? Como ela funciona?
A abrangência de um plano de saúde é quase complementar a sua cobertura total! Afinal de contas, ela determina o alcance e “validade” do seu plano em determinados lugares.
Geralmente as operadoras oferecem 5 tipos de abrangência:
- Estadual (aqui o beneficiário poderá ter plena utilização do serviço no estado que o mesmo foi contratado).
- Nacional (esse plano pode ser utilizado em qualquer região do território brasileiro, tendo acesso a todos os tipos de serviço possiveis).
- Municipal (use todos os serviços contratados dentro de um determinado município).
- Grupo de estados (escolha em quais estados o seu plano de saúde terá cobertura).
- Grupo de municípios (tenha acesso ao seu plano e benefícios em mais de um município).
Em caso de emergência, poderei usar o meu plano de saúde fora da área de cobertura contratada?
Atualmente não existe nenhuma lei da ANS que faça com que as operadoras de saúde liberem o uso em casos de emergência, contudo é possível conseguir condições exclusivas (tudo vai depender do tipo de contrato e cobertura que você escolher).
Qual a cobertura que devo escolher para o meu plano de saúde?
Bom, não existe nenhum tipo de “cobertura perfeita”, afinal, cada caso é um caso e deve ser analisado com cautela (principalmente para certos tipos de empresas e pessoas físicas).
Entretanto em alguns casos o ideal é sempre investir em uma cobertura nacional! Mesmo custando um pouco mais ela garante a cobertura e segurança para você, sua família e colaboradores em todo o Brasil!
Dessa maneira você acaba se prevenindo das possíveis emergências e sustos no futuro!