Seguro de vida: valores e outras dúvidas frequentes

Seguro de vida: valores e outras dúvidas
É comum não conhecer esse seguro, mas não se preocupe, neste artigo você vai tirar todas suas dúvidas sobre seguro de vida e seus valores.

Por não ter um apelo midiático como outros produtos do setor, é comum que os brasileiros desconheçam completamente como funciona esse tipo de benefício, mas não se preocupe, neste artigo você vai tirar todas suas dúvidas sobre seguro de vida e seus valores.

O que é seguro de vida?

De forma resumida, seguro de vida é um contrato firmado com uma segurada que garante, em caso de ausência sua, a proteção financeira de familiares ou dependentes seus. Também é um seguro que pode beneficiá-lo diretamente, como em casos de invalidez permanente ou doenças graves.

Seguro de vida, quais são os valores?

Os preços devem variar de acordo com cada seguradora é claro, mas o valor total da apólice é definido de acordo com o perfil do segurado. O que a seguradora vai fazer é avaliar cuidadosamente quais os riscos do sinistro (invalidez ou falecimento) do contratante, levando em consideração o conjunto de fatores de risco de acordo com os seus hábitos.

Por exemplo, uma pessoa jovem, atleta e não fumante com certeza terá uma apólice bem mais em conta do que uma pessoa de idade avançada que não cultivou hábitos mais saudáveis durante a vida.

Mas não se assuste, quando se trata de seguro de vida os valores ficam muito abaixo de um valor de seguro de automóvel por exemplo, para se ter um benefício muito maior. Os seguros mais básicos podem ser contratados pagando menos de R$ 25 mensais por exemplo.

Somente os herdeiros têm direito à indenização?

Não, qualquer pessoa pode receber a indenização, o segurado indica quem quem será beneficiado, podendo ser herdeiros ou não. É comum que o beneficiado seja familiar ou cônjuge mas não é uma regra.

É possível até não informar nenhum beneficiário, nesse caso, segundo Artigo 792 do Código Civil, quando não há um beneficiário indicado, o valor será pago 50% ao cônjuge, desde que não sejam divorciados e os outros 50% são repartidos entre os herdeiros.

Veja também: Seguro de vida? Quais os benefícios?

Posso ter mais de uma apólice de seguro de vida?

Sim, não existe nenhum limite para o valor da indenização, ficando a critério do segurado contratar quantos seguros desejar, porém, a seguradora pode solicitar informações sobre a existência de apólices de de seguro de vida em outras seguradoras. Essa informação costuma ser solicitada antes da assinatura do contrato.

De acordo com o Artigo 789 do código civil. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.

Vale lembrar que todos os seguros de natureza pessoal são regulados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Qual o prazo de vigência de um seguro de vida?

Seguros de vida se dividem em duas categorias, os de prazo determinado, onde é estipulada a duração em anos( normalmente com curta duração de 1 ou 2 anos), e o seguro vitalício (também conhecido como de vida inteira). A apólice deverá informar sempre o início e o fim da vigência do contrato.

No caso das apólice com prazo determinado, ela poderá ser renovada automaticamente apenas uma vez, pelo mesmo prazo fixado anteriormente. As demais renovações devem ser feitas, impreterivelmente, por escrito.

O que ocorre em caso de atrasos do pagamento da apólice?

Quando surge a inadimplência as empresas costumam trabalhar com alternativas ao cancelamento, como por exemplo, a suspensão, onde durante o período de inadimplência , o segurado perde a cobertura dos sinistros, não sendo possível realizar a cobrança dos prêmios durante esse período.

Algumas seguradoras também adotam uma certa tolerância, nesse caso, se o sinistro ocorrer, o segurado receberá o valor da indenização normalmente, descontando da indenização o valor correspondente ao pagamento em atraso.

Todos os prazos de tolerância e/ou suspensão devem ser especificados antes da contratação do serviço.

A seguradora pode se recusar a pagar a indenização alegando que o segurado possuía uma doença preexistente?

Sim, se for provado que o segurado omitiu informações antes da contratação do seguro, a seguradora pode ser recusar a cumprir o contrato.

Mas cabe a seguradora o ônus da prova, precisa ser provado que o segurado agiu de má fé e já tinha conhecimento da doença no momento da contratação.

Sou praticante de esportes radicais, posso ter um seguro de vida?

Sim, o ato da contratação do seguro de vida, as seguradoras costumam questionar ao interessado se ele tem o hábito de praticar atividades físicas. Mesmo que seja um adepto a prática sua proposta não deve ser recusada, no entanto a seguradora pode cobrar um valor adicional, em função do risco maior.

Deficientes físicos podem fazer um seguro de vida?

Sim, portadores de deficiência não podem ser recusados, na proposta deve ser especificado o grau de invalidez do segurado. No caso de recusa por parte da seguradora, é caracterizado discriminação, sendo punido por lei.

Veja também: Seguro de vida: quando devemos contratar

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